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(DOC. VP 150.1404.0006.2900)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 5º, XXXIX, LV e 93, IX, todos da CF/88. Alegação de contrariedade a texto constitucional. Não-cabimento. Violação do CPP, art. 617. Reformatio in pejus. (i) ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF, 356/STF e 211/STJ. (ii) falta de interesse recursal. Malferimento dos arts. 302, 513, 535, todos do CPP e 48, § 1º e § 2º da Lei 11.343/2006 e pleito de fixação da pena-base no mínimo legal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Negativa de vigência dos arts. 33, § 2º, «c», § 3º e 59, todos do CP. Alteração de regime. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Violação dos arts. 155, 156, 386, IV, V, VI, todos do CPP e 28 da Lei 11.343/2006. Condenação baseada em elementos de informação colhidos no ip. Pleito de absolvição e desclassificação. Reexame de matéria fático-probatória. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A análise de matéria constitucional não é de competência do Superior Tribunal de Justiça, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação constitucional. 2. É assente na Corte o entendimento no sentido de que é condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal, emitindo-se, sobre cada um deles, juízo de valor, interpretando-

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