(DOC. VP 150.1404.0006.0600)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade. Inquérito policial. (1) reconstituição. Ausência de intimação da defesa. Procedimento inquisitorial. Ausência de contraditório. (2) alegações de que teria havido violação do «nemo tenetur se detegere» e de que, no prévio writ, teria havido ausência de intimação. Impetração com deficiência de instrução. Mandamus não conhecido.
«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal. 2. O inquérito policial tem natureza inquisitorial, não sendo apropriado tê-lo por írrito em razão da ausência de contraditório, a despeito de se reconhecer o direito de defesa no seio de tal procedimento administrativo. 3. O constrangimento ilegal, no seio do remédio heroico, demanda demonstração por meio de prova pré-constituída. Descumprida tal ta
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