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(DOC. VP 150.1404.0005.8400)

STJ. Processual e penal. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-a). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei estadual. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas, da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Perda superveniente do objeto. Recurso em habeas corpus prejudicado.

«1. É entendimento desta Corte que, «não poderia haver a ampliação do rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude, mesmo que por meio da Lei estadual 12.913/2008 e do Edital 58/2008 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para se modificar o juízo natural da causa que versa sobre crime cometido contra criança de 11 anos» (STJ, HC 250.842/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 21/06/2013). 2. Recurso ordinário c

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