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(DOC. VP 150.1404.0003.3800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Trabalho urbano do marido evidenciado. Principal fonte de renda. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O exercício de atividade urbana pelo rurícola não afasta, por si só, sua condição de segurado especial. No entanto, não se considera segurado especial quando ficar demonstrado que o trabalho urbano constitui a principal atividade laborativa do requerente e/ou sua principal fonte de renda. Precedentes. 2. A revisão do que foi decidido pela Corte de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. O óbice da Súmula 7/STJ é aplicável também ao Recurso Especial interposto com fund

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