(DOC. VP 150.1404.0003.1900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tempo de serviço especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ divergência jurisprudencial. Falta do dispositivo contrariado.
«1. A alegação da empresa sobre a afronta do art. 6º da LICC, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O Órgão a quo concluiu que o segurado não comprovou a efetiva exposição a agentes nocivos. É inviável, em sede de Recurso Especial, o reexame de matéria fático-probatória, tendo em vista o óbice contido no verbete Sumular 7/ST
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