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(DOC. VP 150.1404.0002.9300)

STJ. Processual civil. Preparo. Recolhimento posterior à interposição do recurso. Deserção. Greve bancária. Justo impedimento a ser manifestado e comprovado no ato da interposição do recurso.

«1. Hipótese em que o Presidente desta Corte Superior, em decisão monocrática, negou seguimento ao Recurso Especial sob o argumento de que «eventual movimento grevista da rede bancária somente autoriza a prorrogação do prazo para recolhimento do preparo quando devidamente comprovado, o que não ocorreu na hipótese dos autos». 2. De acordo com a dicção do CPC/1973, art. 511, a recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, tendo-o como dese

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