(DOC. VP 150.1400.8004.2100)
STJ. Flagrante forjado. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Mácula não evidenciada.
«1. Não há na impetração a cópia do auto de prisão, documento indispensável para que se pudesse analisar se o flagrante teria sido forjado ou preparado. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado, ônus do qual não se desincumbiu a defesa.»
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