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(DOC. VP 150.1400.8003.9700)

STJ. Habeas corpus. Crimes militares. Motim e incitamento (CPM, art. 149 e CPM, art. 155). Deputado estadual que seria líder de movimento grevista de policiais e bombeiros militares. Atuação que não guarda relação com o mandato eletivo. Impossibilidade de incidência da imunidade prevista no CF/88, art. 53. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. De acordo com o CF/88, art. 53, os parlamentares não respondem civil e penalmente pelas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato. 2. Assim, não estão acobertadas pela imunidade as palavras proferidas fora do exercício normal do mandato, ou que não guardam estreita relação com a atividade político-legislativa do parlamentar. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 3. No caso dos autos, da leitura da peça acusatória verifica-se a inexistência de qualquer

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