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(DOC. VP 150.1400.8003.6600)

STJ. Irregularidade da prisão em flagrante. Busca e apreensão implementadas em face da delação de um transeunte. Indivíduo não arrolado como testemunha de acusação. Desnecessidade. Possibilidade de a polícia efetivar diligências ante a suspeita da prática de crime. Inteligência do CPP, art. 6º. Coação ilegal inexistente.

«1. Se havia suspeita de que o recorrente estava praticando o delito de tráfico de drogas, os policiais militares poderiam, inclusive a partir de informações fornecidas por pessoa não identificada, averiguar o local e, diante da localização de grande quantidade de drogas, apreender a substância entorpecente e prendê-lo em flagrante.»

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