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(DOC. VP 150.1392.0002.8800)

STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Alegação genérica de omissão no acórdão. Acidente de trânsito em rodovia federal. Legitimidade do dnit. Ausência de prova do suposto contrato de concessão do trecho no qual ocorrera o acidente firmado pela União. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu pela legitimidade do DNIT disposta em lei, e assentou que o referido órgão não apresentou provas da alegação de que o contrato de concessão do trecho no qual ocorreu o acidente foi firmado pela União. 3. Insuscetí

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