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(DOC. VP 150.1392.0002.3700)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-alimentação. Aumento. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. CPC/1973, art. 543-b. Não sobrestamento. Recurso decidido monocraticamente pelo relator. Aplicação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 557. Cabimento. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade na via eleita.

«1. «A pendência de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de Recurso Extraordinário submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-Bnão enseja sobrestamento dos Recursos Especiais que tramitam no STJ» (AgRg no REsp 1.464.834/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/10/2014). 2. De acordo com o CPC/1973, art. 557 é possível ao Relator decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Adema

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