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(DOC. VP 150.1382.8002.1700)

STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Liquidação do executado. Suspensão. Impossibilidade. Lei 6.830/1980.

«1. A decretação de liquidação do executado não suspende a execução fiscal em curso, pois o Lei 6.830/1980, art. 29 determina que a cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública não está sujeita à liquidação. 2. A Lei de Execuções Fiscais, pelo princípio da especificidade, prevalece sobre outras que tratam da suspensão da execução. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento.»

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