(DOC. VP 150.1382.8000.8900)
STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo regimental em agravo de instrumento. Interposição do segundo agravo regimental. Não cabimento. Não interrupção do prazo recursal. Embargos de declaração intempestivos.
«1. Se a parte opõe agravo regimental de decisão colegiada, tem-se erro grosseiro, não sendo possível se falar em fungibilidade recursal. 2. Se o anterior regimental não foi conhecido por não cabível, tem-se os declaratórios subsequentes como intempestivos. 3. «Esta Corte Superior de Justiça consolidou já o entendimento de que a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe ou suspende o prazo para a interposição de outros recursos» (AgRg nos EDcl no Ag
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