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(DOC. VP 150.1382.8000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Consumidor. Repercussão geral reconhecida e afastada. Julgamento do mérito. Tema 35/STF. Telecomunicação. Telefonia. Cobrança de assinatura básica. Decisão recorrida que se limitou a examinar o contrato entre a concessionária de serviço público e o consumidor. Ausência de interesse da Anatel. Matéria exclusivamente de direito. Causa decidida, tão-somente, com base na legislação infraconstitucional pertinente. Repercussão geral afastada. CF/88, art. 24, V e CF/88, art. 37, XXI. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 35/STF - a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.Tese jurídica fixada: I – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;(*)II - A questã

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