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(DOC. VP 149.4575.2014.1430)

TJSP. AGRAVO INTERNO. SOLDADO PM TEMPORÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Transito em julgado em 18/05/2018, anterior ao julgamento do tema 1114, do STF. Aplicação dos §§ 14 e 15, do art. 525. Respeito à coisa julgada. Impossibilidade da rediscussão da matéria, apenas em ação rescisória. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

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