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(DOC. VP 149.1757.9303.8269) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO FEITO PELA APELADA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA, BEM COMO DE TODO O O DÉBITO DELE ORIUNDO, CONDENANDO O RÉU A RESTITUIR À AUTORA, NA FORMA DOBRADA, OS VALORES DESCONTADOS EM SEU CONTRACHEQUE, DEVIDAMENTE CORRIGIDO, BEM COMO CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS.

Responsabilidade objetiva do réu. Aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento e da Súmula 479/Colendo Tribunal Superior de Justiça. No caso em exame, apesar de a instituição financeira defender a validade do contrato acostado à contestação, não comprovou a regularidade da contratação.. Com efeito, considerando que a matéria controvertida se refere à existência contratação de empréstimo consignado pela apelada, cabe ao Banco réu o ônus de provar a autenticidade do referido

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