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(DOC. VP 148.7521.5000.5700)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário e processual civil. Violação ao art. 2º, parág. 3º da licc. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de que recente julgado do colegiado da 1a. Turma reconheceu extinção definitiva da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural do empregador rural pessoa física e que este entendimento deve incidir ao caso em apreço. Inocorrência. A tese defendida pela recorrente é diferente daquela exarada no voto do eminente Ministro sérgio kukina. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A decisão exarada pelo eminente Ministro SÉRGIO KUKINA, embora tenha correlação com a matéria em debate, não se trata da mesma questão, isso porque o Ministro SÉRGIO KUKINA em seu voto condutor concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 8.540/1992, art. 1º, aderindo os fundamentos do Pretório Excelso em ordem a prevalecer a exegese da extinção definitiva da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural do empregador rural pessoa física desde 25/7/91, co

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