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(DOC. VP 148.7515.5000.7200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Alegação de inércia da parte exequente. Inviabilidade de análise nesta corte. O tribunal de origem afirmou que houve morosidade do poder judiciário no trâmite processual. Questão cuja Resolução exigiria o reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso representativo de controvérsia. Resp1.102.431/RJ, rel. Min. Luiz fux. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência desta Corte, no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, de relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, julgado como representativo de controvérsia, firmou a orientação de que avaliar à alegação de desídia do Poder Judiciário no trâmite processual e a necessidade de incidência da Súmula 106/STJ, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é descabido em sede de Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental a que se nega provim

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