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(DOC. VP 148.7485.4002.0400)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança impetrado na corte de origem. Concurso público para delegado da polícia civil do distrito federal. Negativa de acesso aos critérios utilizados na correção da prova subjetiva. Ausência de motivação da banca examinadora acerca dos recursos administrativos contra referida prova. Violação ao Lei 9.784/1999, art. 50. Recursos especiais providos. Agravo regimental desprovido.

«1.A motivação, nos recursos administrativos referentes a concursos públicos, é obrigatória e irrecusável, nos termos do que dispõe o Lei 9.784/1999, art. 50, I, III e V, §§ 1º e 3º, não existindo, neste ponto, discricionariedade alguma por parte da Administração. 2.Com relação ao Impetrante JOÃO GUILHERME MEDEIROS CARVALHO salta aos olhos a total ausência de motivação na correção das provas discursivas e nos respectivos recursos administrativos. Há apenas suposições

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