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(DOC. VP 148.7485.4001.2500)

STF. Administração indireta do Estado-membro: disciplina de suas relações de trabalho (CF/88, art. 173, § 1º). Competência federal, ja quando se cuide de sociedades de economia mista e empresas públicas, sejam elas dedicadas a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviço público -, ja quando se trate de autarquia, destinada, no entanto, a exploração de atividade econômica: inconstitucionalidade, portanto, de disposição transitória de Constituição Estadual, que lhes impõe prestações de natureza salarial.

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