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(DOC. VP 148.7485.4000.7900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 154, VI, da Lei Complementar 59, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Minas Gerais, que prevê hipótese de pena de demissão a magistrado em razão de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, por decisão da maioria de votos dos membros da Corte Superior do Tribunal de Justiça, além dos casos previstos no art. 26 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN; e artigo 156, da mesma lei complementar estadual, que prevê procedimentos a serem estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RI/TJMG para apuração de faltas e aplicação de penalidades, bem como para a decretação de remoção ou disponibilidade compulsórias. 3. Vício de inconstitucionalidade formal, por se tratar de matéria reservada ao Estatuto da Magistratura, de acordo com o CF/88, art. 93, caput. Precedentes: ADI 2.880-MA, ADI no 3.053-PA, ADI 3.224-AP. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

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