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(DOC. VP 148.6803.4001.2400)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Alegação de nulidade. Oitiva de vítima sem a presença de réu preso. Ato realizado ante o justificado temor da vítima em ser ouvida na presença do acusado. Autorização do CPP, art. 217. Dispensa pelo advogado. Não demonstração de prejuízo. Precedentes. Suposto vício ocorrido na instrução que deveria ter sido suscitado em alegações finais (CPP, art. 571). Recurso improvido.

«1. A ausência do réu na audiência de oitiva da vítima não constitui nulidade de modo a comprometer o ato processual, na medida em que, além da expressa concordância da defesa técnica, a realização do ato foi justificado pelo temor da depoente em ser ouvida na presença do acusado. Inteligência do CPP, art. 217. 2. Não se pode ignorar, ainda, que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a dem

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