(DOC. VP 148.6582.3000.3000)
STF. Agravo regimental em reclamação constitucional. Inexistência de ato administrativo ou decisão judicial contrários à Súmula Vinculante 8/STF. Não cabimento da reclamação. Agravo regimental não provido.
«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. Incabível reclamação constitucional quando ausente «ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar» (CF/88, art. 103-A, § 3º). 3. Reclamação const
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