(DOC. VP 148.6582.3000.0200)
STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.668/2004, do estado da paraíba. Comércio de produtos não farmacêuticos (arts. De conveniência) e prestação de serviços de menor complexidade útil ao público por farmácias e drogarias. Lei 5.991/1973. Alegação de usurpação da competência da união para legislar, por meio de normas gerais, sobre proteção e defesa à saúde. Não ocorrência. Atuação legítima no campo suplementar. Ofensa ao direito à saúde. Inocorrência. Agravo regimental provido. Ação julgada improcedente.
«1. A Lei 5.991/1973 não veda expressamente a comercialização de artigos de conveniência em drogarias e farmácias, e a exclusividade, por ela fixada, para a venda de medicamentos nesses estabelecimentos não autoriza interpretação que obste o comércio de qualquer outro tipo de produto. 2. É constitucional a lei de estado-membro que verse o comércio varejista de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. Este posicionamento restou alcançado pelo Plenário desta Corte, à u
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