Carregando…

(DOC. VP 148.6563.2000.9100)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito administrativo e processual civil. Servidor público. Ex-fepasa incorporada pela rffsa. Aposentados e pensionistas. Complementação de proventos. Sucessão pela União. Lei 11.483/2007, art. 2º. Interesse recursal. Deslocamento de competência. Remessa dos autos à Justiça Federal. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 06.5.2008.

«O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, tendo a Ferrovia Paulista S/A - FEPASA sido incorporada pela Rede Ferroviária Federal - RFFSA e esta sucedida em suas obrigações pela União, competente é a Justiça Federal para julgar a controvérsia, nos termos do CF/88, art. 109, I. Precedentes. Na hipótese, o acórdão recorrido não conheceu da apelação e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. A União sucedeu a Rede Ferroviária Federal - RFFSA , nos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote