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(DOC. VP 148.6563.2000.6700)

STF. Direito administrativo. Concurso público. Regularidade do ato de convocação de candidato aprovado. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Aplicação da Súmula 287/STF. Acórdão recorrido publicado em 10.9.2013.

«A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão prolatada pela Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática delineada, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabil

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