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(DOC. VP 148.6563.2000.1700)

STF. Seguridade social. Direito administrativo. Ex-empregado da fepasa. Complementação de aposentadoria. Base de cálculo. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade de o poder judiciário determinar nova base de cálculo. Súmula vinculante 4/STF. Jurisprudência ratificada no julgamento do re 603.451-RG/SP. Acórdão recorrido publicado em 19/12/2007.

«A jurisprudência desta Corte, no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário determinar nova base de cálculo para vantagens remuneratórias de servidores e empregados públicos, foi ratificada no julgamento do RE 603.451-RG/SP. Incidência da Súmula Vinculante 4/STF. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à conformidade entre o conteúdo do acórdão recorrido e a jurisprudência

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