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(DOC. VP 148.6311.3000.8000)

STF. Questão de ordem, de ofício. Erro material no julgamento de processo. Declaração de nulidade. Reconhecimento do trânsito em julgado.

«A correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento da parte. Precedente. Questão de Ordem resolvida, com a declaração de nulidade do julgamento que se deu em 21/10/2014 e o reconhecimento do trânsito em julgados dos autos ocorrido em 06/10/2014»

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