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(DOC. VP 148.6141.4119.3602)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS E DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. 1.

Na verdade, os declaratórios nem mesmo apontam omissão, mas apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido. 2. A transcrição realizada sem os destaques do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia não atende ao requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que, inclusive, prejudica a viabilização do apelo por divergência jurisprudencial. 3. O acesso à Justiça se concretiza nos moldes prescritos na legislação processual e a transcr

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