(DOC. VP 148.5610.5000.9600)
STF. Extradição instrutória fundada em tratado. Extraditando que possui esposa e filhos Brasileiros. Súmula 421/STF. Delito de tráfico de entorpecentes. Dupla tipicidade e dupla punibilidade. Requisitos atendidos no caso. Deferimento.
«1. Por força do sistema de contenciosidade limitada consagrado no Estatuto do Estrangeiro (art. 85, § 1º) e placitado pela jurisprudência desta Corte, compete ao Supremo Tribunal Federal exclusivamente o exame dos pressupostos formais do pedido de extradição. Precedentes. 2. No caso dos autos, incide a Súmula 421/STF: «Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileiro ou ter filho brasileiro.» 3. O crime de tráfico de entorpecentes previsto
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