(DOC. VP 148.5610.5000.5400)
STF. Direito processual civil. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisidição. Debate de âmbito infraconstitucional. Arts. 5º, XIII, e 170 da Constituição da República. Eventual violação reflexa não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Acórdão recorrido publicado em 06/06/2014.
«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplica
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