(DOC. VP 148.5610.5000.2000)
STF. Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Servidor público aposentado. Acumulação de proventos. Aposentadoria anterior à emenda constitucional 20/98. Possibilidade. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Acórdão recorrido publicado em 16.9.2011.
«Registrado o enquadramento do agravado na ressalva do Emenda Constitucional 20/1998, art. 11, verifico em harmonia, o entendimento adotado no acórdão recorrido, com a jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não se divisa a alegada violação do CF/88, art. 37, XVI. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu
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