(DOC. VP 148.5404.8000.2700)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Licenças-prêmio não gozadas. Ressarcimento pecuniário. Repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual no ARE 721.001-RG. Reafirmação da jurisprudência. Responsabilidade civil do estado. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório já carreado aos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF.
«1. As licenças-prêmio, bem como outros direitos de natureza remuneratória, não gozadas por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, deverão ser convertidas em indenização pecuniária, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração, conforme reafirmação da jurisprudência desta Corte feita pelo Plenário Virtual nos autos do ARE 721.001-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Ple
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