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(DOC. VP 148.5404.8000.0200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei pernambucana 14.103/2010. Comercialização de arts. De conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias de Pernambuco. Inexistência de inconstitucionalidade formal. Competência suplementar dos estados para legislar sobre a matéria. Lei 5.991/1973 (Lei geral). Art. 24, § 2º, c/c CF/88, art. 25, § 1º. Ausência de inconstitucionalidade material. Observância do princípio da proporcionalidade. Precedente.ADI 4.954/AC. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

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