(DOC. VP 148.5062.7000.9400)
STF. Direito administrativo. Concurso público. Anulação de questões. Matérias ausentes no edital. Ilegalidade alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 24.6.2014
«Obstada a análise da suposta afronta aos incisos II, LIV e LV do CF/88, art. 5º, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da
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