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(DOC. VP 148.4862.0000.1700)

STF. Embargos de declaração em recurso extraordinário decidido pelo Plenário. Repercussão geral reconhecida. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Constitucionalidade. Recurso extraordinário não provido.

«1. A decisão embargada está em consonância com o que foi decidido pelo Pleno da Corte, que, após reconhecida a repercussão geral da matéria, julgando o mérito, consolidou o entendimento de que o Lei 8.036/1990, art. 19-A não ofende a Constituição Federal e possui natureza declaratória de direitos. 2. Ausência de omissão ou de obscuridade, tendo sido afastada a tese da inconstitucionalidade do dispositivo sob o argumento da sua irretroatividade a partir da edição da Medida Pro

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