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(DOC. VP 148.4723.5979.8338)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que determinou a conversão do arresto em penhora. Irresignação do coexecutado. Descabimento. Pedidos de Justiça Gratuita ou de diferimento das custas que não podem ser conhecidos, sob pena de supressão de instância, visto que ainda não apreciados na origem. Deferimento da gratuidade apenas para o fim deste recurso. Realizado o arresto em decorrência da não localização do coexecutado por Oficial de Justiça. Coexecutado que, posteriormente, compareceu aos autos da execução, tendo sido, assim, convertido o arresto em penhora. Alegação de nulidade. Impertinência. Arresto que encontra expressa previsão no CPC, art. 830, caput. Coexecutado que não havia realmente sido localizado antes do arresto, competindo a ele, no caso de posterior oposição de embargos, diligenciar a regularização de sua representação processual no feito executivo, em razão da autonomia entre os embargos e a execução. Precedentes. Diante do ingresso do executado nos autos da execução, o arresto foi corretamente convertido em penhora. Inteligência do art. 830, §3º, do CPC. Observância, por sua vez, do contraditório e da ampla defesa in casu. Execução que não impõe a prévia intimação do devedor para se manifestar sobre os atos de constrição. Faculdade de impugnação à penhora que foi devidamente garantida na hipótese dos autos (CPC, art. 841). Decisão mantida. Recurso não provido, na parte conhecida.

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