(DOC. VP 148.4254.8085.1101)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ALEGADA OMISSÃO NO DESEMPENHO DO MÚNUS. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES LEGAIS PREVISTOS NO CPC, art. 622. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE REMOÇÃO. 1.
A remoção do inventariante é justificada pelo descumprimento dos deveres legais elencados no CPC, art. 622, mesmo quando a omissão decorre de motivos pessoais, como problemas de saúde, se não há comunicação tempestiva ao Juízo ou demonstração de zelo mínimo com a administração do espólio. 2. A ausência de prestação de contas, aliada à inércia na condução do inventário, configura causa suficiente para a destituição do inventariante.
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