(DOC. VP 148.4116.2342.8649)
TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. QUITAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1.
A decisão atacada está fundamentada e embasada nos documentos dos autos, não havendo nulidade. 2. A operadora não comprovou a quitação do tratamento dispensado pelo nosocômio ao recém-nascido acometido de icterícia grave, conforme a liminar. 3. A Súmula 410 do E. STJ foi observada, com a intimação pessoal da agravante. O valor da multa de R$ 20.000,00 é adequado e não exorbitante, visando à efetividade do cumprimento da obrigação. 4. Recurso improvido
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