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(DOC. VP 148.3683.9004.7500)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de divórcio direto litigioso. Autor cônjuge varão interditado. Representação por curador. Ré domiciliada em comarca diversa. Exceção de incompetência. Domicílio da mulher em contraposição ao do incapaz (CPC, art. 98 e CPC, art. 100, i). Normas de caráter protetivo. Prevalência, no caso, da regra que privilegia os interesses do incapaz, independentemente da posição que ocupe nos polos da relação processual. Recurso provido.

«1. Neste recurso, tirado de exceção de incompetência deduzida em ação de divórcio direto litigioso, estão em confronto os interesses da ré, cônjuge feminino, que objetiva, com espeque no CPC/1973, art. 100, I, a prevalência do foro especial de sua residência, e os do cônjuge varão incapaz, representado por curador, de que prepondere o do domicílio deste, com fundamento no CPC/1973, art. 98. 2. A regra processual do art. 98 protege pessoa absoluta ou relativamente incapaz, por

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