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(DOC. VP 148.3683.9003.1500)

STJ. Tributário e processual civil. Juros de mora. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Jurisprudência consolidada no Resp1.138.695/SC julgado sob o rito do CPC/1973, art. 534-C embargos de divergência opostos contra acórdão em recurso repetitivo. Sobrestamento do feito. Ausência de previsão legal. Violação do CPC/1973, art. 557 não ocorrência.

«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo de 1.138.695-SC, pacificou o entendimento de que os juros moratórios ostentam a natureza jurídica de lucros cessantes e, portanto, submetem-se, em regra, à tributação pelo IRPJ e pela CSLL. 2. Não há norma legal que ampare a pretensão de sobrestamento do feito ante a pendência de apreciação dos embargos de divergência opostos contra o acórdão proferido sob o rito dos recursos repetitivos. 3. A

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