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(DOC. VP 148.3441.0266.1795)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULAS

Nos 126 e 333. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior vem se firmando no sentido de que as atividades laborais, que ensejam a exposição habitual do empregado ao tráfego em rodovias, contemplam o risco acentuado, que implica a configuração da responsabilidade objetiva patronal. Precedentes . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a reclama

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