(DOC. VP 148.2492.4001.4500)
STJ. Reprimenda reclusiva. Substituição por restritivas de direitos. Pena definitiva superior a 4 (quatro) anos. Impossibilidade. Benefício objetivamente inviável.
«1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando encontram-se preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no CP, art. 44. 2. Na hipótese, a pena foi estipulada em patamar superior a quatro anos, o que impede a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, por não restar atendido o requisito objetivo previsto no CP, art. 44, I. 3. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena para 4 (quatro) an
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