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(DOC. VP 148.2491.5002.7400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Citação por edital. Não esgotamento dos recursos disponíveis para localizar o recorrente. Inocorrência. Acusado não encontrado no endereço constante dos autos. Nulidade não caracterizada. Desprovimento do reclamo.

«1. Não tendo o acusado sido encontrado no endereço mencionado em diversas peças constantes dos autos, afasta-se a alegação de nulidade da citação editalícia. Precedentes. 2. O fato de haver nos autos outro endereço que seria do recorrente, mencionado em alteração de contrato social, não é suficiente para que se considere que não teriam sido esgotados todos os meios para localizá-lo, pois não há qualquer evidência de que à época em que instaurado o inquérito e deflagrada

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