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(DOC. VP 148.2490.4003.9900)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. writ impetrado contra decisão monocrática do relator que indefere medida de urgência. Conhecimento. Impossibilidade. Necessidade de confirmação da liminar anteriormente deferida que superou o óbice. Sentença que não apresenta elemento concreto, capaz de justificar a manutenção da custódia. Menção à hediondez e gravidade abstrata do crime, bem como ao fato de o denunciado ter respondido à ação penal custodiado. Liminar deferida em 2010. Necessidade de confirmação. Constrangimento ilegal evidenciado. Pretensão de anulação da sentença. Ausência de fundamentação em relação à dosimetria da pena, ao regime inicial e à não substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Temas afetos ao recurso de apelação concomitantemente interposto. Superveniência de julgamento do apelo. Interposição de recursos especial e extraordinário, os quais foram inadmitidos. Pendência de agravo em recurso especial. Fundamentos da impetração, em parte, superados.

«1. As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar em ação ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, o Juízo de primeiro grau fundamentou a manutenção da prisão cautelar do paciente com base, apenas, na hediondez e gravi

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