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(DOC. VP 148.2483.6003.7200)

STJ. Recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância. Valor do tributo iludido. Parâmetro de R$ 10.000,00. Inaplicabilidade da Portaria 75/2012 do ministério da fazenda.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, curvou-se ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo iludido não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00, de acordo com o disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. Ressalva pessoal do relator. 2. A partir da Lei 10.522/2002, o Ministro da Fazenda não tem mais autorizaç

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