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(DOC. VP 148.2483.6003.0700)

STJ. Habeas corpus contra decisão indeferitória de liminar em writ impetrado na origem. Súmula 691/STF. Superveniente julgamento da impetração no tribunal local. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes de responsabilidade. Decreto-lei 201/1967. Separação dos processos. CPP, art. 80. Juízo de conveniência legítimo. Existência de conexão. Irrelevância. Nulidade. Alegada violação do CPP, art. 402. Inexistência. Pretensão de livre acesso a outros autos. Supressão de instância. Ausência de manifesto constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

«1. Diz nossa jurisprudência, nos termos da Súmula 691/STF, que não compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em prévio writ requerido a Tribunal estadual ou regional, indefere a liminar. 2. Somente em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação suficiente, é possível a superação de tal óbice. 3. No caso, no primeiro momento, a fim de evitar eventua

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