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(DOC. VP 148.2483.6002.9900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo duplamente circunstanciado. Emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime prisional fechado. Gravidade concreta do delito não demonstrada. Aplicação das Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial aberto.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade. - A referência pelas instâncias ordinárias à gravidade abstrata do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas não constitui motivação suficiente, por si só, para justi

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