(DOC. VP 148.2461.2000.7700)
STF. Agravo regimental em reclamação. 2. Prefeito do Município de Tabuleiro do Norte/CE. 3. Cabe ao Tribunal de Contas a apreciação, mediante parecer prévio, das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. A competência para julgá-las é do Poder Legislativo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote