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(DOC. VP 148.2461.2000.7300)

STF. Reclamação. Processo de tombamento da região conhecida como «Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões». Autonomia estatal na gestão de seus recursos naturais. Conflito federativo configurado. Competência do STF para julgar «as causas e os conflitos entre a união e os estados» (CF/88, art. 102, I, f). Reclamação procedente.

«1. Reclamação constitucional ajuizada com o fito de resguardar a competência originária do STF para julgar «as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta» (CF/88, art. 102, I, f). 2. Há contraposição da pretensão da União Federal em preservar o cenário paisagístico como patrimônio cultural brasileiro mediante o tombamento do «Encontro das Águas dos Rio

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